A criação e o funcionamento das unidades de conservação no Brasil são regidas pela Lei 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e pelos decretos 4.340/2002 e 5.746/2006.
O Snuc estabelece 12 categorias de unidades de conservação, organizadas em dois grupos: as de proteção integral, cuja finalidade básica é preservar a natureza e onde o uso direto dos recursos naturais é vetado, e as de uso sustentável, cuja finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com a exploração sustentável de parte de seus recursos naturais (veja a tabela).
Proteção integral | Uso sustentável |
---|---|
Estação ecológica | Área de proteção ambiental |
Reserva biológica | Área de relevante interesse ecológico |
Parque Nacional | Floresta nacional |
Monumento Natural | Reserva extrativista |
Refúgio de Vida Silvestre | Reserva de desenvolvimento sustentável |
Reserva particular do patrimônio natural |
As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Executivo nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. O SNUC é, portanto, constituído pelo conjunto das unidades criadas pelas três esferas de governo. O ato de criação de uma unidade de conservação é antecedido por uma série de estudos, produzidos por técnicos de diferentes áreas do conhecimento, com o intuito de justificar a seleção da área e subsidiar a definição da melhor categoria de conservação a ser adotada.